Projeto de Lei Ordinária nº 70 de 2025 | Parecer favorável da comissão | 03/11/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 70 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
03/11/2025
Unidade Local
CCJ - Comissão de Constituição e Justiça
Unidade Destino
CCJ - Comissão de Constituição e Justiça
Data Encaminhamento
03/11/2025
Data Fim Prazo
04/12/2025
Status
Parecer favorável da comissão
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF) e Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, no exercício de suas atribuições regimentais, analisaram conjuntamente o Projeto de Lei nº 002/2025, que “Dispõe sobre normas gerais de ordenamento urbano, zoneamento, uso e ocupação do solo, obras e posturas municipais no Município de Vetustópolis de Minas, e dá outras providências”.
Após apreciação dos aspectos jurídicos, orçamentários, urbanísticos e ambientais, as Comissões deliberam o que segue:
1. Quanto aos aspectos jurídicos e de técnica legislativa
O Projeto encontra amparo na competência municipal prevista nos arts. 30, I, VIII e XVII, da Constituição Federal, bem como observa os princípios e diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). A redação apresenta coerência, clareza e técnica adequada, não havendo vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
2. Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários
A matéria não gera impacto financeiro direto, tampouco cria despesas obrigatórias continuadas. A implementação das ações previstas poderá ser absorvida pela estrutura atual da Administração, conforme previsão de regulamentação posterior. O texto está compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
3. Quanto ao mérito urbanístico, ambiental e administrativo
O Projeto moderniza o ordenamento territorial municipal, institui o Plano Diretor Vetustopolitano, define zonas e critérios de uso e ocupação do solo, estabelece parâmetros de edificações, organiza o uso do espaço público e sistematiza regras de fiscalização. As medidas propostas contribuem para o desenvolvimento urbano sustentável, para a proteção ambiental e para a melhoria da acessibilidade e mobilidade urbana, atendendo ao interesse público local.
4. Conclusão
Diante de todo o exposto, as Comissões reunidas manifestam-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2025, por considerá-lo constitucional, viável, pertinente e de relevante interesse para o Município de Vetustópolis de Minas.
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF) e Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, no exercício de suas atribuições regimentais, analisaram conjuntamente o Projeto de Lei nº 002/2025, que “Dispõe sobre normas gerais de ordenamento urbano, zoneamento, uso e ocupação do solo, obras e posturas municipais no Município de Vetustópolis de Minas, e dá outras providências”.
Após apreciação dos aspectos jurídicos, orçamentários, urbanísticos e ambientais, as Comissões deliberam o que segue:
1. Quanto aos aspectos jurídicos e de técnica legislativa
O Projeto encontra amparo na competência municipal prevista nos arts. 30, I, VIII e XVII, da Constituição Federal, bem como observa os princípios e diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). A redação apresenta coerência, clareza e técnica adequada, não havendo vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
2. Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários
A matéria não gera impacto financeiro direto, tampouco cria despesas obrigatórias continuadas. A implementação das ações previstas poderá ser absorvida pela estrutura atual da Administração, conforme previsão de regulamentação posterior. O texto está compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
3. Quanto ao mérito urbanístico, ambiental e administrativo
O Projeto moderniza o ordenamento territorial municipal, institui o Plano Diretor Vetustopolitano, define zonas e critérios de uso e ocupação do solo, estabelece parâmetros de edificações, organiza o uso do espaço público e sistematiza regras de fiscalização. As medidas propostas contribuem para o desenvolvimento urbano sustentável, para a proteção ambiental e para a melhoria da acessibilidade e mobilidade urbana, atendendo ao interesse público local.
4. Conclusão
Diante de todo o exposto, as Comissões reunidas manifestam-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2025, por considerá-lo constitucional, viável, pertinente e de relevante interesse para o Município de Vetustópolis de Minas.