{"id":4,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 70 de 2025 | Parecer favor\u00e1vel da comiss\u00e3o | 03/11/2025","metadata":{},"timestamp":"2025-12-11T22:09:44.470401-03:00","data_tramitacao":"2025-11-03","data_encaminhamento":"2025-11-03","urgente":false,"turno":"U","texto":"PARECER CONJUNTO DAS COMISS\u00d5ES\r\nAs Comiss\u00f5es de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o (CLJR), Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o (CFOF) e Obras, Servi\u00e7os P\u00fablicos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais, analisaram conjuntamente o Projeto de Lei n\u00ba 002/2025, que \u201cDisp\u00f5e sobre normas gerais de ordenamento urbano, zoneamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, obras e posturas municipais no Munic\u00edpio de Vetust\u00f3polis de Minas, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\n\r\nAp\u00f3s aprecia\u00e7\u00e3o dos aspectos jur\u00eddicos, or\u00e7ament\u00e1rios, urban\u00edsticos e ambientais, as Comiss\u00f5es deliberam o que segue:\r\n\r\n1. Quanto aos aspectos jur\u00eddicos e de t\u00e9cnica legislativa\r\n\r\nO Projeto encontra amparo na compet\u00eancia municipal prevista nos arts. 30, I, VIII e XVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como observa os princ\u00edpios e diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei Federal n\u00ba 10.257/2001). A reda\u00e7\u00e3o apresenta coer\u00eancia, clareza e t\u00e9cnica adequada, n\u00e3o havendo v\u00edcios de constitucionalidade ou ilegalidade.\r\n\r\n2. Quanto aos aspectos financeiros e or\u00e7ament\u00e1rios\r\n\r\nA mat\u00e9ria n\u00e3o gera impacto financeiro direto, tampouco cria despesas obrigat\u00f3rias continuadas. A implementa\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es previstas poder\u00e1 ser absorvida pela estrutura atual da Administra\u00e7\u00e3o, conforme previs\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o posterior. O texto est\u00e1 compat\u00edvel com a Lei de Responsabilidade Fiscal.\r\n\r\n3. Quanto ao m\u00e9rito urban\u00edstico, ambiental e administrativo\r\n\r\nO Projeto moderniza o ordenamento territorial municipal, institui o Plano Diretor Vetustopolitano, define zonas e crit\u00e9rios de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, estabelece par\u00e2metros de edifica\u00e7\u00f5es, organiza o uso do espa\u00e7o p\u00fablico e sistematiza regras de fiscaliza\u00e7\u00e3o. As medidas propostas contribuem para o desenvolvimento urbano sustent\u00e1vel, para a prote\u00e7\u00e3o ambiental e para a melhoria da acessibilidade e mobilidade urbana, atendendo ao interesse p\u00fablico local.\r\n\r\n4. Conclus\u00e3o\r\n\r\nDiante de todo o exposto, as Comiss\u00f5es reunidas manifestam-se favoravelmente \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 002/2025, por consider\u00e1-lo constitucional, vi\u00e1vel, pertinente e de relevante interesse para o Munic\u00edpio de Vetust\u00f3polis de Minas.","data_fim_prazo":"2025-12-04","ip":"45.225.53.23","ultima_edicao":"2025-12-12T09:18:08.169549-03:00","status":24,"materia":7,"unidade_tramitacao_local":2,"unidade_tramitacao_destino":2,"user":54}