Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2025 | Aguardando promulgação da lei | 04/11/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
04/11/2025
Unidade Local
CCJ - Comissão de Constituição e Justiça
Unidade Destino
CCJ - Comissão de Constituição e Justiça
Data Encaminhamento
01/12/2025
Data Fim Prazo
12/12/2025
Status
Aguardando promulgação da lei
Turno
Final
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
O Projeto de Lei que institui a Nova Estrutura Administrativa do Município de Vetustópolis de Minas Gerais iniciou sua tramitação com o protocolo oficial junto à Câmara Municipal. Após o recebimento, a matéria foi encaminhada às comissões competentes para análise técnica, jurídica e financeira, onde recebeu pareceres favoráveis quanto à sua admissibilidade e conformidade normativa.
Durante a fase de apreciação, foram discutidos os principais aspectos do texto, incluindo a reorganização dos órgãos municipais, a definição de competências administrativas e o novo regime jurídico dos servidores. As comissões sugeriram pequenos ajustes redacionais, incorporados pela relatoria antes do prosseguimento.
Concluída a etapa de pareceres, o projeto foi liberado para pauta e incluído na ordem do dia, seguindo para discussão e votação em plenário. Após o debate entre os vereadores, a proposta foi aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para sanção, observando-se os prazos regimentais.
Com a sanção, o projeto converte-se em lei, ficando aguardada sua regulamentação dentro do prazo estabelecido no próprio texto normativo.
Durante a fase de apreciação, foram discutidos os principais aspectos do texto, incluindo a reorganização dos órgãos municipais, a definição de competências administrativas e o novo regime jurídico dos servidores. As comissões sugeriram pequenos ajustes redacionais, incorporados pela relatoria antes do prosseguimento.
Concluída a etapa de pareceres, o projeto foi liberado para pauta e incluído na ordem do dia, seguindo para discussão e votação em plenário. Após o debate entre os vereadores, a proposta foi aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para sanção, observando-se os prazos regimentais.
Com a sanção, o projeto converte-se em lei, ficando aguardada sua regulamentação dentro do prazo estabelecido no próprio texto normativo.