Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
20/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Projeto do Galo Doido
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Instituir o Projeto do Galo Doido
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
20/11/2025
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Ordinária
Número
1
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
20/10/2025
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o reconhecimento do Galo Doido como símbolo cultural imaterial de Vetustópolis de Minas, exaltando sua representatividade, lealdade e espírito vingador, e estabelece diretrizes para sua valorização e proteção.
Indexação
Galo Doido; Atlético Mineiro; Cultura; Vingador;
Observação
Art. 1º Fica reconhecido alo Doido como símbolo cultural imaterial de Vetustópolis de Minas, em virtude de sua ampla representatividade e forte presença no imaginário popular, personificando valores como representatividade, lealdade e espírito vingador.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, em colaboração com torcidas organizadas, escolas, entidades culturais e esportivas, tais como o Departamento de Tradições Vetustopolitanas (DTV), o Clube dos Galáticos, o Instituto Galo Livre, o Movimento Orgulho Atleticano e a Associação Cultural do Galo Doido, promoverá ações de valorização e conscientização sobre a importância do Galo Doido como patrimônio imaterial da cidade, incluindo:
I - Campanhas educativas sobre o espírito esportivo, a convivência pacífica entre torcidas e o combate a qualquer forma de preconceito e violência nos estádios;
II - Incentivo a atividades culturais e esportivas que promovam a integração comunitária e a celebração da identidade vetustopolitana por meio do futebol e da figura do Galo Doido;
III - Apoio a projetos de pesquisa, memória e preservação da história do futebol local e de seus personagens simbólicos;
IV - Promoção da imagem do Galo Doido como emblema da alegria, da resistência e da criatividade do povo de Vetustópolis de Minas, em eventos culturais, esportivos e materiais de divulgação do município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, em colaboração com torcidas organizadas, escolas, entidades culturais e esportivas, tais como o Departamento de Tradições Vetustopolitanas (DTV), o Clube dos Galáticos, o Instituto Galo Livre, o Movimento Orgulho Atleticano e a Associação Cultural do Galo Doido, promoverá ações de valorização e conscientização sobre a importância do Galo Doido como patrimônio imaterial da cidade, incluindo:
I - Campanhas educativas sobre o espírito esportivo, a convivência pacífica entre torcidas e o combate a qualquer forma de preconceito e violência nos estádios;
II - Incentivo a atividades culturais e esportivas que promovam a integração comunitária e a celebração da identidade vetustopolitana por meio do futebol e da figura do Galo Doido;
III - Apoio a projetos de pesquisa, memória e preservação da história do futebol local e de seus personagens simbólicos;
IV - Promoção da imagem do Galo Doido como emblema da alegria, da resistência e da criatividade do povo de Vetustópolis de Minas, em eventos culturais, esportivos e materiais de divulgação do município.